Por que a resposta de uma pessoa das dias atuais seria diferente da resposta de registro contemporâneo do egito antigo sobre o Sabic
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Resumo: O presente artigo busca apontar através do método dedutivo e se valendo de pesquisas bibliográficas históricas as similitudes entre certas normas de Direito verificadas no Egito Antigo com aquelas praticadas nos dias atuais ressaltando a modernidade de um sistema jurídico ancestral que já possuía preceitos fundamentais determinados por Maat elevados a um patamar que no Brasil apenas agora começamos a compreender em virtude do neoconstitucionalismo. Verificar-se-á que as normas eram abrangentes a todos não havendo distinção em virtude de posição social cor ou gênero. A mulher não era tida como um ser alheio ao Direito e seus direitos eram igualmente assegurados em igualdade. O escalonamento do judiciário do período em questão é outro ponto que é abordado comparando-o aquele verificado no período contemporâneo destacando-se ainda a forma do processo e a possibilidade de se optar já em 2.800 a. C pela arbitragem como forma de dirimir controvérsias entre os contratantes.
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Pois desses anos para cá muitas coisas mudaram,palavras, verbos e até mesmo o jeito.
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