Pesquise sobre o conceito de mais-valia e o papel dos sindicatos para a conquista dos direitos trabalhistas.
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No cotidiano, conversando com as pessoas, o operário, a zeladora, o homem comum, percebe-se que a maioria tem ciência dos seus direitos trabalhistas. Não têm ciência, em geral, dos caminhos percorridos para chegar-se até aqui. Não é um privilégio deles. Profissionais de outras classes sociais, conforme a concepção “Weberiana”, de maior renda, tampouco conhecem. Alêm do quê, muitos dos que imaginam conhecer, o conhecem rasamente, por vezes, equivocadamente. O direito ao trabalho deveria ser um direito fundamental do ser humano, sem o risco - ou com os riscos atenuados - de exploração por outro ser humano. O título deste trabalho, A Mais-valia na História da humanidade e o Artigo Sétimo da Constituição brasileira – a conquista de um povo, é sintético, entretanto, traduz o enorme avanço que foi a inserção de um artigo inteiro (e extenso), o artigo sétimo, no texto constitucional brasileiro, assecuratório dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro
1. INTRODUÇÃO
Passados 167 anos, desde que Marx conceituou a luta de classes e a relação desta com os meios de produção, o que mudou? Quais foram os avanços protetivos da classe trabalhadora, quais os retrocessos possíveis? Aliás, o que é a mais-valia?
Este trabalho é composto por 3 (três) capítulos onde se aborda os primórdios da exploração do trabalho, desde o trabalho dos animais não-humanos, dos animais humanos, passando pela Revolução Francesa, por Karl Marx, pela Rrevolução do Proletariado, chegando ao Brasil, ao Getulismo, aos esforços de Ulisses Guimarães na liderança da constituinte de 1988.
O Capítulo Um aborda a exploração crassa, imoral, escravocrática, do trabalho dos animais não-humanos e dos seres humanos. Parentesis para uma manifestação: concernente ao escravagismo, desde os tempos de menino, sempre abominei tal ideia, ao ponto de, cristão de primeira hora, nunca aceitar a ideia de ser escravo de alguém, nem mesmo de Jesus Cristo, o qual, por sua vez, não exige isso de ninguém, mas tão somente o discipulado. Retomando, o Capítulo Um também aborda a etimologia do vocábulo Tripalium que estigmatizou a ideia do uso do instrumento composto de três pedaços de paus para sujeitar cavalos, o gado, até os seres humanos. O vocábulo latino originou a palavra trabalho e transmitiu por toda a história, desde então, a carga pesarosa e uma sensação desagradável do exercício laboral.
O Capítulo Dois versa sobre Karl Marx e Friedrich Engels e as suas contribuições para a mudança de convicções, com suas ideias acerca da exploração do trabalho dos operários de sua época, nascidas de um certo revanchismo de Marx, a meu exclusivo juízo, decorrente da frustração de não ter conseguido tornar-se professor universitário. Também versa sobre a Revolução Francesa e os fatores desencadeadores da violenta mudança de convicções ocorrida no ano de 1789, no território de França, mudança de convicções que modificou o mundo. A Revolução Francesa decantada em versos pelo cantor popular brasileiro Ednardo, em sua canção intitulada “Artigo 26”, onde, magistralmente, escreveu: “Anavantu, anavantu, anarriê / Nê pa dê qua, nê pa dê qua, padê burrê / Igualitê, fraternitê e libertê / Merci bocu, merci bocu / Não há de quê”.
O Capítulo Três discorrerá sobre o estilo político de um governante que foi fundamental para o estabelecimento do respeito ao trabalhador em Terrae Brasilis, qual seja, Getúlio Dornelles Vargas. Discorrerá sobre a importância do artigo sétimo, inserto em nossa última constituição, a de 1988, nas palavras do líder constituinte Ulisses Guimarães “a constituição cidadã”. Também discorrerá sobre os limites do poder constituinte e os efeitos na nossa contituição.
O método de abordagem deste trabalho é o dedutivo, donde a partir da visão macro do problema da mais-valia, detalha o contexto histórico e sociológico da exploração de seres não-humanos e humanos por seres humanos, através da exploração violenta do trabalho a que eram submetidos, passando pelas revoluções políticas e sociais até o atual estado de coisas. Utiliza conceitos e teorias dos autores Karl Marx e Friedrich Engels, caracterizando, assim, o método qualitativo. O método de procedimento deste trabalho é o monográfico, qual seja, explora o problema da mais-valia. Como técnica de pesquisa, utiliza a pesquisa bibliográfica, donde as referências bibliográficas serão elencadas ao final da monografia.
Escrever-se sobr o trabalhismo no Brasil e não mencionar-se Getúlio Dornelles Vargas, advogado nascido em São Borja, no Rio Grande do sul, aos 19 dias do mês de abril do ano de 1882, político falecido no Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de agosto – dito mês do desgosto – do ano de 1954, é rasgar-se os livros de história e as memórias da senhora minha mãe. Desse jeito.