• Matéria: Direito
  • Autor: lazaronetto3bil
  • Perguntado 6 anos atrás

6 Suponha-se que a Lei Municipal nº 01/18 tenha sido publicada em 2 de maio de 2018,
não constando dela nenhuma disposição acerca do início de sua vigência. No dia 23 de maio
de 2018, ocorre nova publicação do texto dessa lei, destinada a correção.
Diante dessa situação, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a
Lei Municipal nº 01/18 começa a vigorar

A) 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira
publicação, realizada em 2 de maio de 2018.

B) 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova
publicação, realizada em 23 de maio de 2018.

C) 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira publicação,
realizada em 2 de maio de 2018.

D) 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova publicação,
realizada em 23 de maio de 2018.

E) imediatamente após a primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.​

Respostas

respondido por: Kellykauane
1

Resposta:

letra B - "45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova  publicação, realizada em 23 de maio de 2018."

Explicação:

Na Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro - LINDB

No Art. 1ª  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.  

e nos parágrafos subsequentes:

§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


lazaronetto3bil: obrigado... Segue aí q sigo de volta..
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