• Matéria: Filosofia
  • Autor: gabicolstefanini
  • Perguntado 6 anos atrás

(Ufpa 2008) A filosofia moral aborda os fundamentos da ação humana tanto sob o aspecto legal quanto moral. Sobre a especificidade desses dois aspectos, é correto afirmar:

A - Embora as normas jurídicas pretendam organizar e regular as relações humanas, as doutrinas morais de modo algum as levam em consideração, por isso não reconhecem nenhum valor real nelas.

B - Se é certo que as normas jurídicas são leis que têm validade para ações públicas, as regras morais, por seu lado, só levam em consideração os aspectos privados da ação, e seus princípios se aplicam apenas ao individuo e não ao cidadão.

C - Do ponto de vista moral, as normas jurídicas são sempre legais, mas não são legitimas, enquanto os princípios morais, por serem verdadeiros, são legítimos embora não legais.

D - Os códigos morais são os únicos que possuem um valor real e oficial na regulação da conduta social do homem.

E - Ainda que as doutrinas morais visem a responder às mesmas necessidades sociais que as normas jurídicas, as primeiras não oferecem nenhum código formal, coagindo o homem internamente, enquanto as segundas o coagem externamente.

Respostas

respondido por: 6Ana6Clara6
29

Resposta:

Letra e)

Pois pode-se definir a moral como um conjunto de regras que determinam o comportamento dos indivíduos em um grupo social, mas essas regras não são impostas por leis, mas trabalham a consciência do grupo, as leis respondem a esses anseios, normatizando os comportamentos.

Incorretas a), b), c) e d) , as leis nascem das necessidades visíveis ou antecipadas de um grupo, e as regras morais também, nenhuma lei é feita sem levar em consideraçãoo modo de pensar do povo, embora os indivíduos de um grupo possam não concordar com as leis ou com as regras morais, isso é subjetivo, mas no geral elas são feitas (tanto as leis quanto as regras morais) de acordo com o que pensa a maioria.

Espero ter ajudado!!

:)

respondido por: JoaoFelipeEpicSlip
0

Resposta:

E) Ainda que as doutrinas morais visem a responder às mesmas necessidades sociais que as normas jurídicas, as primeiras não oferecem nenhum código formal, coagindo o homem internamente, enquanto as segundas o coagem externamente.

Explicação:

A presente questão correspondente ao eixo “Ética e Cidadania”, trata de um tema central para as doutrinas morais, afinal ela exige o discernimento acerca do que é comum e do que é distinto em se tratando do comportamento ético e do comportamento sob relações jurídicas. Podemos cotejar assim que associam esses dois pólos da ação pública, o racional e o positivo.

A resposta correta para esta questão é a alternativa “E", pois a diferença entre uma ação moral e uma ação legal, ou seja, o que nós fazemos espontânea e racionalmente e o que nós fazemos apenas visando escapar de uma punição estabelecida pelo Estado, é um marco bem claro do caráter autônomo das nossas decisões quando são regidas, apenas, por interesse moral.

Como é comum se dizer: nem tudo que é legal é moral, ou seja, nem tudo o que juridicamente válido para o Estado traduz o espírito ético que, de todo modo, supomos como regulador de toda legislação.

A diferença é que o mau comportamento no registro da legalidade é passível de punição real pelo Estado, enquanto o julgamento moral, por atingir o sujeito em sua intimidade, afeta apenas a sua consciência.

As demais alternativas estão incorretas porque não caracterizam e/ou distinguem corretamente uma ação moral e uma ação legal.

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