Conforme o Código Tributário Nacional, no que se refere à vigência à aplicação à interpretação e à
integração da legislação tributária:
A) lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluida a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
interpretados
B) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, presentes, pretéritos e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido inicio, mas
não esteja completa na data da publicação da norma.
C) a autoridade tributária deverá aplicar a legislação tributána utilizando-se dos principios gerais do direito da equidade e da analogia, de maneira mais favorável ao sujeito ativo,
em caso de duvida quanto à incidência de tributo ou à aplicação de penalidade
D) a legislação tributaria dos Municipios vigora, no Brasil e no exterior, fora dos
respectivos territorios municipais nos limites em que lhe reconheçam
extraterritonalidade os sujeitos, ativos ou passivos, contribuintes ou responsáveis,
independente de onde os atos, fatos ou negócios juridicos tenham sido realizados
E) a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado,
utilizados expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas leis complementares devem ser estabelecidos ampliados ou limitados, mediante lei
ordinána ou regulamento, promulgados pelo ente competente para fiscalizar o tributo.
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A-lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluida a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
interpretados
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