Respostas
respondido por:
1
Mesmo que o condenado tenha atestado carcerário favorável, o entendimento é que “o exame criminológico para fim de progressão de regime é, em tese, dispensável, mas se realizada avaliação psicológica e social, com laudos desfavoráveis ao paciente, ela deve ser considerada”.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás