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Sim houve violação da boa-fé, escancarada ao protocolar ação visando transferir a responsabilidade pelo não cumprimento contratual à Fábio.
Porém, os trabalhos ficaram condicionados ao fornecimento dos dados para inserção no sistema de medição de ansiedade.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seus artigos 79, 80 e 81, estabelece a configuração da litigância de má-fé, o que é o caso, e as sanções que podem ser aplicadas para quem age de maneira desleal.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Dúvidas, pergunte-me.
doglascapristano:
se puder ajuda na primeira tbm
Previstos no CC. 2002
"Art. 421 e Art. 422.
A pergunta primeira é o seu ponto de vista, mas é bem tranquila.
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