• Matéria: Direito
  • Autor: cupuscake
  • Perguntado 6 anos atrás

O CPC/2015 prevê a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, na fase de saneamento. Assim, com base nisso trate sobre o Saneamento compartilhado (conceitos doutrinários, possibilidades e condições)

Respostas

respondido por: jmnassessoria
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Resposta:

RESPOSTA: O saneamento do processo é a providência de que se vale o magistrado para eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais, a fim de preparar o feito para, ao cabo do procedimento de primeiro grau, proferir a sentença. Significa que o processo não pode ser julgado de forma anormal, ou seja, não fora extinto com ou sem resolução de mérito (total ou parcial) e necessitará, portanto, adentrar a fase probatória, para que, ao final, culmine com uma sentença.

Se a causa não apresentar complexidade, a organização pode ocorrer de maneira escrita, e tais determinações serão realizadas tão-só pelo magistrado. Esse é o saneamento puro e simples efetuado pelo magistrado, sem a colaboração das partes parciais.

Em apertada síntese, o magistrado, na decisão de saneamento, enfrenta as preliminares arguidas na contestação e réplica, define as provas a serem produzidas, além de indicar os pontos controvertidos que devem ser esclarecidos. Tudo isso ocorre, via de regra, sem a presença das partes.

Se, porém, a causa for complexa em matéria de fato e de direito, então deve o juiz designar uma audiência para o saneamento, que, em situações dessa natureza, será realizado de forma compartilhada, em respeito ao principio do contraditório cooperativo, a fim de que a organização do processo seja feita em cooperação com as partes parciais do processo (autor e réu). O saneamento compartilhado estimula o debate e a responsabilidade das partes parciais do processo.

Explicação:

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