• Matéria: Direito
  • Autor: mariaeduardaliomerio
  • Perguntado 6 anos atrás


Assinale a alternativa correta
Segundo a pirâmide hierarquicamente organizada das normas jurídicas de "Hans Kelsen" , a ordem dessas mesmas normas é a seguinte:
normas constitucionais, normas complementares, normas ordinárias, normas regulamentares e normas individuais.
normas constitucionais, normas ordinárias, normas regulamentares e normas individuais.
normas constitucionais, normas ordinárias, normas reguladoras, normas complementares e normas individuais.
normas constitucionais, normas reguladoras, normas individuais de caráter universal e normas de conduta geral.
normas constitucionais, normas de regência coletiva e normas de caráter individual.
URGENTE ME AJUDEM POR FAVOR

Respostas

respondido por: jocabale
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Resposta: Segundo a pirâmide hierarquicamente organizada das normas jurídicas de "Hans Kelsen" , a ordem dessas mesmas normas é a seguinte: "normas constitucionais, normas complementares, normas ordinárias, normas regulamentares e normas individuais".

Explicação:

A referida pirâmide de Kelsen tem a Constituição como seu vértice, por ser esta o fundamento de validade de todas as demais normas do sistema jurídico. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: esta é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.

Essa estrutura é conhecida como “pirâmide de Kelsen” (Hans Kelsen é um dos juristas mais importantes da história da Teoria do Direito, tendo escrito em 1934 uma obra que é referência mundial no assunto, chamada “Teoria Pura do Direito”). Ela foi pensada pelo professor austríaco para explicitar a ideia de que existe hierarquia entre as normas que integram o ordenamento jurídico, vale dizer, as normas não têm a mesma importância e, por isso, não podem ser colocadas no mesmo patamar (no mesmo plano). Assim, existirão normas que serão superiores e normas que serão inferiores. As inferiores são consideradas normas fundadas pelas superiores (que, por isso, são chamadas de fundantes) e delas retiram seu fundamento de validade, sua razão de existir.

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