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Explicação: A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei. Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional.
Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada. Além disso, algumas leis são denominadas complementares, enquanto outras não (o porquê desta diferença você confere neste texto). Sabendo se a lei é federal, estadual ou municipal, se é de lei ordinária (identificada simplesmente como “lei”) ou complementar, bem como seu número e data de criação, podemos identificá-la sem chances de confusão. Por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar Federal n° 101, criada em 4 de maio de 2000. Essa descrição é como uma impressão digital, inconfundível.