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República democrática e parlamentarista.
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Constituição da República
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais - e dos órgãos de poder político - regiões autónomas e autarquias -, assim como a forma como se relacionam entre si.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e, desde então, foi revista sete vezes.
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