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Resposta:
Sociedade de economia mista
Explicação:
Trata-se de Pessoa Jurídica de Direito Privado, cujo capital social é composto concomitante, por capital público e privado, sendo assim denominada como mista. Neste tipo de sociedade, constituída na forma de S/A, é o Poder Público quem mantem a maior participação no capital social, bem como a maioria das ações devem estar sob o controle acionário do Agente Público.
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