• Matéria: Direito
  • Autor: djenanecms
  • Perguntado 6 anos atrás

Qual a diferença entre associação e sociedade civil?​

Respostas

respondido por: aquinoo13
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A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram. Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. ... É impossível alguém ser sócio de uma fundação.

Espero ajudaar

respondido por: Kellykauane
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Resposta:

Associação: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." (art. 53 do CC).

Fundação: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência." (art. 62 do CC)

A sociedade difere da associação e fundação quanto a sua finalidade que é lucrativa. Em que pese a Associação ter finalidade semelhante a da fundação, aquela se caracteriza por reunião de pessoas (universitas personarum), enquanto esta, sobre um patrimônio, reunião de bens (universitas bonarum).

Também há diferença quanto a forma do instrumento de constituição, sendo que para a Sociedade e a Associação, tanto pode ser por instrumento particular ou público, enquanto que a fundação somente por escritura pública ou testamento.

A associação não pode ter proveito econômico imediato, o que não impede, contudo, que determinados serviços que preste sejam remunerados e que busque auferir renda para preenchimento de suas finalidades. A associação não exerce atividade econômica, nem visa lucros. Contudo, poderá haver remuneração de dirigentes, pois não há lei que proíbe. Ocorre que, se houver, a entidade passa, a princípio, a não ter mais direito a alguns benefícios determinados por leis esparsas, como é o caso da imunidade tributária e da isenção do imposto de renda, e, por vezes, passa a não ter direito a certas denominações ou certificados, como título de utilidade pública e o certificado de fins filantrópicos. (RTD Brasil, 168, abril. 205) .

Explicação:

fonte: cartório São José.

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