À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que contemple a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra.
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Resposta: Artigo 96, do Código de Processo Penal: A suspeição.
Explicação:
Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Há, inclusive, um macete: SILIC
Suspeição
Incompetência do juízo
Litispendência
Ilegitimidade de parte e
Coisa julgada.
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