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Explicação:I. receptação. Sim. Tem previsão no artigo 180, §3º, do Código Penal.
Il. roubo. Não. Exige-se o dolo. Não tem previsão legal da modalidade culpa.
III. estelionato. Não. Exige-se o dolo. Não tem previsão legal da modalidade culpa.
III. furto. Não. Não. Exige-se o dolo. Não tem previsão legal da modalidade culpa.
IV. extorsão. Não. Exige-se o dolo. Não tem previsão legal da modalidade culpa
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