Nas sociedades de tipo complexo como as atuais que se distinguem seja pela desigualdade e exclusão social e econômica (como é o caso do Brasil), seja porque existem diferentes grupos sociais com identidade étnica, cultural, religiosa, etc, coexiste um grande dilema sobre como ser tratado legalmente e sobre os sistemas de autoridade, políticas e procedimentos, que estejam à disposição ou não dos indivíduos para requisitar e regular a vida social. Nesse sentido, há dois pontos de vista que enfrentam doutrinariamente estas questões: a Escola Monista e a Escola Pluralista, assim a diferença entre elas concentra-se no fato de:
Alternativas
A)
A Escola Monista entende que qualquer grupo político está apto a criar as normas de Direito
B)
Para os monistas somente a sociedade possui o monopólio da violência legal, quanto o monopólio da produção do direito (direito positivo)
C)
Hans Kelsen defendia que o Direito é o Estado e o Estado é o direito, ou seja, o Estado tem consistência ou expressão para criar normas
D)
O Pluralismo considera que somente o Estado tem consistência ou expressão pode criar normas
E)
O advento do Direito Positivo busca resgatar a possibilidade transformadora do jurídico, colocando- a a serviço da libertação, naquelas sociedades marcadas pela desigualdade e pela exclusão social
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Letra A
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