Respostas
Resposta
O direito de ir e vir é um direito fundamental. Todavia, não é um direito absoluto, principalmente quando colide com o direito à saúde, que também é direito fundamental e certamente se sobrepõe ao direito de ir e vir, possibilitando as medidas de restrição de circulação, como as de isolamento social adotadas.
Explicação:
Resposta: O direito de ir e vir é direito constitucional, (vide o artigo 5º, XV e XXIII) e está relacionado à liberdade de locomoção de cada cidadão. No entanto, esse direito não é considerado absoluto, muito por conta de outras imposições trazidas pela nossa Carla Magna.
Nessa direção, o Estado pode tirar a liberdade de um indivíduo, especialmente se este cometer algum ato em desacordo com a lei. (vide o art. 5º, LXI).
Dessa forma podemos considerar que a lei 13.979/2020 (Art. 2º I e II) trouxe medidas do isolamento social para o enfrentamento da pandemia, e assim conservando a vida de todos os brasileiros.
Explicação: Leia a CF/1988 :-)
Bons estudos, espero ter ajudado!