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A autoridade pode ser distinguida segundo três tipos básicos: a racional-legal, a tradicional e a carismática. Esses três tipos dê autoridade correspondem a três tipos dê legitimidade: a racional, a puramente afetiva e a utilitarista. O tipo racional-legal tem como fundamento a dominação em virtude da crença na validade do estatuto legal e da competência funcional, baseada, por sua vez, em regras racionalmente criadas. A autoridade desse tipo mantém-se, assim, segundo uma ordem impessoal e universalista, e os limites de seus poderes são determinados pelas esferas de competência, defendidas pela própria ordem. Quando a autoridade racional-legal envolve um corpo administrativo organizado, toma a forma dê estrutura burocrática, amplamente analisada por Weber.
A autoridade tradicional é imposta por procedimentos considerados legítimos porquê sempre teria existido, e é aceita em nome de uma tradição reconhecida como válida.
A autoridade tradicional é imposta por procedimentos considerados legítimos porquê sempre teria existido, e é aceita em nome de uma tradição reconhecida como válida.
julie5:
Obrigado
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