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TRAÇOS COMUNS
– Criação e extinção autorizadas por lei.
– Personalidade jurídica de direito privado.
– Sujeição ao controle estatal.
– Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público.
– Vinculação aos fins definidos na lei instituidora.
– Desempenho de atividade de natureza econômica e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
danielbilac7:
Muito obrigado pela sua atenção
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