Rafael, Rodrigo e Rogério constituíram uma sociedade limitada, tendo realizado o respectivo registro no dia 28 de setembro de 2015. A sociedade possui um capital social de R$ 600.000, 00, tendo ocorrido a integralização de R$ 540.000,00. Ressalta-se, ainda, que cada sócio possui o dever de aportar R$ 20.000, 00, para a integralização de todo o capital social. Nos últimos meses a arrecadação da sociedade diminuiu consideravelmente, gerando um problema no fluxo de caixa. Diante dessa situação, a sociedade deixou de efetuar o pagamento devido a um fornecedor de matéria prima, acarretando uma dívida de R$120.000,00. Considerando que o credor tentou receber a quantia que lhe é devida diretamente da sociedade e constatou que ela não possui patrimônio suficiente para efetuar o pagamento, esclareça se o credor poderá cobrar dos sócios o valor devido.
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Como sugere o próprio nome, na sociedade limitada a responsabilidade do sócio é limitada ao capital social subscrito.
Considerando que o credor tentou receber a quantia que lhe é devida diretamente da sociedade e contatou que ela não possui patrimônio suficiente para efetuar o pagamento integral da divida.
Esse credor poderá sim cobrar dos sócios o valor devido pelo fato deles possuírem capital subscrito não integralizado para o caixa da sociedade.
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