1) A Constituição Federal, de 1988, estabelece que o Poder Executivo publicará relatório resumido da execução orçamentária – RREO. Qual a finalidade deste relatório? Qual o prazo para apresentação do mesmo? E quais órgãos ele abrange?
2) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, essa lei Relatórios de Gestão Fiscal (RGF). Qual a intenção desse relatório? Quais as informações são destacadas? Quais são as regras para sua publicação e apresentação?
Respostas
Sobre o RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária)
- Qual a finalidade deste relatório?
Nesse relatório, a consolidação é de todas as entidades que compõem o Ente Federativo, ou seja, que dependem do orçamento fiscal e da seguridade social.
- Qual o prazo para apresentação do mesmo?
Sua periodicidade é bimestral (a cada dois meses), ou seja, para os 6 bimestres do ano.
- E quais órgãos ele abrange?
É obrigatório para todos os Entes Federativos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sobre o RGF (Relatório de Gestão Fiscal)
- Qual a intenção desse relatório?
O RGF tem por objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos Entes Federativos e dos limites estabelecidos pela LRF.
- Quais as informações são destacadas?
O RGF é um dos pilares (Transparência da Gestão Fiscal) criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF tem por objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio
- Quais são as regras para sua publicação e apresentação?
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) também é obrigatório para todos os Entes Federativos. Sua periodicidade é quadrimestral, ou seja, há um relatório para o 1º quadrimestre, para o 2º quadrimestre e para o 3º quadrimestre de cada ano. Já sua forma de consolidação é por Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), do Ministério Público, Defensoria Pública e Consórcios Públicos e ainda, um relatório consolidado de todas as entidades de cada Ente Federativo. O RGF atualmente é formado por sete anexos.
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