Existe uma concepção de sistema jurídico plural, a qual compreende diversos modelos de compreensões do direito, coexistindo dentro de um mesmo Estado e sociedade. Também existe a concepção unicista, que entende ser a fonte do Direito apenas o Estado e somente o Estado, emanando tais normas, é legítimo para organizá-las, aplicá-las etc. As origens da humanidade alinham-se com a história das origens do Direito e da Filosofia do Direito e as compreensões de sistemas jurídicos. Das características de sistemas jurídicos, aquele presente na sociedade Grega que permaneceu informando o Direito até o período do Renascimento, foi o sistema jurídico:
a) unicista
b) pluralista
c) iluminista
d) renascentista
e) globalista
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unicista alternativa B
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PLURALISTA
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