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A Lei dos Sexagenários, também conhecida como Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei n.º 3.270, foi promulgada 28 de setembro de 1885, garantindo liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos seus proprietários o pagamento de indenização. A indenização deveria ser paga pelo liberto, sendo obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor por mais três anos ou até completar 65 anos de idadade.
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