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Direito à juventude
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"
Crianças da comunidade quilombola Kalunga
Apesar disso, de acordo com a Anistia Internacional, em 2012, foram assassinados 30 mil jovens e, entre eles, 77% negros, porcentagem idêntica as de denúncias registradas por meio relativas à violência contra crianças e adolescentes, o que corresponde a 120.344 casos. São 24 mil meninos e meninas em situação de rua no Brasil. Desses, quase metade (45,1%) tem entre 12 e 15 anos e 72% são negros. (levantamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos em 2011).
O direito à moradia
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos."
Apenas 52,5% (30 milhões) dos domicílios brasileiros têm abastecimento de água, esgoto sanitário ou fossa séptica, coleta de lixo e até dois moradores por dormitório, condições consideradas adequadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dentro dos 52,5% em domicílios adequados, 63% dos brancos, 45,9% dos pretos e 41,2% dos pardos vivem neles. Já aqueles que vivem em aglomerações impróprias, as chamadas favelas, formam um total de 11 milhões de brasileiros.
Por outro lado, existem (ainda que muitos não percebam) aqueles que não tem moradia qualquer, ou seja, em situação de rua, totalizando, entre agosto de 2007 e março de 2008, um total de 31.992 adultos (levantamento do Ministério de Desenvolvimento Social em parceria com a Unesco).
O direito à saúde
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;"
Em 2013, 93% da população estava insatisfeita com o SUS, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. Infelizmente, não por uma coincidência. Entre os países com modelos públicos de atendimento de saúde de acesso universal, o Brasil é o que tem a menor participação do Estado nos gastos, sendo apenas 3,8% do PIB utilizado ao nicho. No entanto, em 2009, a família brasileira gastava quantia responsável por 4,8% do PIB do país. Dessa maneira, o gasto privado é muito maior que o público. (Estatísticas de Saúde Mundiais 2011, pela Organização Mundial da Saúde)
Segundo o Portal Brasil, maior parte dos orçamentos de saúde dos brasileiros, em 2012, era gasta com remédios (48,6%) e planos de saúde (29,8%).
O direito ao salário mínimo
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
O valor do salário mínimo brasileiro, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, deveria ser de R$ 3.118,62, quatro vezes mais do que o salário fixado em janeiro deste ano (R$ 788).
O cálculo, feito pelo Dieese, se refere ao chamado “salário mínimo necessário”, levando em conta os gastos de uma família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. A metodologia leva em conta o que está na lei – o atendimento das necessidades mínimas do trabalhador -, mas não é cumprido.