Do ponto de vista jurídico, pode um juiz exercer a função legislativa no momento de julgar um caso concreto? Fundamente.
Respostas
Olá, tudo bem?
O que o exercício no pede?
Do ponto de vista jurídico, pode um juiz exercer a função legislativa no momento de julgar um caso concreto? Fundamente.
Não cabe ao juiz legislar, assim como não cabe ao legislativo julgar. Um juiz não pode. a seu bel prazer, inventar uma lei para aplicar no julgar um caso concreto que se tenha em tela. Isto levará à anulação do caso e à punição do juiz.
Compete ao juiz, segundo a Constituição Federal de 1988
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
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Sucesso nos estudos!!!