• Matéria: História
  • Autor: PudimXPG
  • Perguntado 6 anos atrás

LEIA NOVAMENTE OS 17 ARTIGOS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO COM ATENÇÃO. AGORA VOCÊ DEVE ESCOLHER 2 ARTIGOS PARA COPIAR E
EM SEGUIDA ESCREVER UM PARÁGRAFO DE CERCA DE 5 LINHAS SOBRE A
IMPORTÂNCIA DE CADA UM, O PORQUE DA ESCOLHA, O QUE ENTENDEU . O QUE
CHAMOU A ATENÇÃO EM CADA UM DOS DOIS ARTIGOS ESCOLHIDOS. Faça com
capricho e em ordem, copie um artigo escolhido e em seguida escreva o parágrafo
sobre ele depois copie o segundo artigo escolhido e escreva o parágrafo sobre ele

Artigo 1 - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem
ter como fundamento a utilidade comum.
Artigo 2 - A finalidade de toda a Associação política é a preservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade a segurança e a
resistência à opressão.
Artigo 3 - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma
operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Artigo 4 - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o
exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que
asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só
podem ser determinados pela lei.
Artigo 5 - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela
lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Artigo 6 – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,
pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para
todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e
igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua
capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Artigo 7 – Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e
de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou
mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou
detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de
resistência.
Artigo 8 – A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode
ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente
aplicada.
Artigo 9 – Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja
considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa
deverá ser severamente reprimido pela lei.
Artigo 10 – Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas,
desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Artigo 11 – A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do
homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo,
todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.
Artigo 12 – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública:
essa força é, portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular
daqueles a quem é confiada.
Artigo 13 – Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo
com suas possibilidades.
Artigo 14 – Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmo ou pelos seus
representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar
o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Artigo 15 – A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
Artigo 16 – A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida à separação dos poderes não tem constituição.
Artigo 17 - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser
privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob
condição de justa e prévia indenização.

Respostas

respondido por: carloshn2018
3

Resposta:

Eu acabei de ler qual a pergunta?


PudimXPG: ESCREVER UM PARÁGRAFO DE CERCA DE 5 LINHAS SOBRE A
IMPORTÂNCIA DE CADA UM, O PORQUE DA ESCOLHA, O QUE ENTENDEU . O QUE
CHAMOU A ATENÇÃO EM CADA UM DOS DOIS ARTIGOS ESCOLHIDOS. Faça com
capricho e em ordem, copie um artigo escolhido e em seguida escreva o parágrafo
sobre ele depois copie o segundo artigo escolhido e escreva o parágrafo sobre ele
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