• Matéria: Direito
  • Autor: maria596177
  • Perguntado 6 anos atrás

Me ajudem por favor a responder essas questões​

Anexos:

Respostas

respondido por: jocabale
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Resposta: C) - É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.

Explicação:

Segundo o Código Civil Brasileiro em seu artigo 166, IV:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

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