• Matéria: Direito
  • Autor: animadinha1
  • Perguntado 6 anos atrás

Diante do que estabelece a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa INCORRETA:

A. Ao advogado é vedado fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações relativas a causas pendentes.
B. Salvo em causa própria e desde que não seja em face do poder público respectivo, a advocacia é incompatível com a atividade de quem exerce função de direção de Empresa Pública.
C. Empregado de Empresa Pública poderá exercer a advocacia, porém estará impedido de exercer tal atividade contra a Fazenda Pública à qual seja vinculada sua empregadora.
D. Ao advogado é vedado manter conduta incompatível com a advocacia, a exemplo da embriaguez habitual.

Respostas

respondido por: leogarcianr
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Alternativa B

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
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