em em dada situação hipotética com relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável a companheira terá de participar da sucessão do Companheiro conforme previsão legal do Código Civil brasileiro de 2002 a partir da introdução posta-se a companheira concorrer com descendentes só da herança do que couber a cada um deles será na proporção de um quarto dois três um dois três ou dois quartos situação hipotética com relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável a companheira terá de participar da sucessão do Companheiro conforme previsão legal do Código Civil brasileiro de 2002 a partir da introdução posta-se a companheira concorrer com descendentes só da herança do que couber a cada um deles será na proporção de um quarto dois três um dois três ou dois quartos
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Em relação a esse caso, a premissa para o reconhecimento do direito sucessório do companheiro ou companheira, pode ser interpretada como somente haverá direitos em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a união.
Com isso, comunicam-se os bens adquiridos por meio do trabalho de um ou de ambos em meio a existência da união estável, de forma a serem excluídos aqueles bens recebidos a título gratuito, como que por doação ou então sucessão.
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