04) Os direitos entendidos como “sociais” previstos na Constituição Federal (artigo 6º e seguintes) são legado de conquistas históricas de diversos movimentos sociais ao redor do mundo e se enquadram na classificação como direitos fundamentais de:
a) primeira geração.
b) segunda geração.
c) terceira geração.
d) quarta geração.
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c
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