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Certamente, imagine um ato administrativo, discricionário ou vinculado por lei, se ele for manifestadamente ilegal será objeto de ANULAÇÃO, a revisão, neste sentido, é o ato de dar vista ao Poder Judiciário.
A administração pode revogar, ou reformar seu ato, sem maiores problemas, mas o Poder Judiciário não pode REFORMAR ato da Administração Pública, pois estaria extrapolando os limites do seu poder e invadindo a ceara alheia.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Dúvidas, pergunte-me.
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