• Matéria: Filosofia
  • Autor: rosanaribeiro97
  • Perguntado 6 anos atrás

algueem faz um texto falando do auxilio emergencial ?pfvr urgente

Respostas

respondido por: Anaaaghfghgf
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Resposta:

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

São 05 (cinco) os requisitos cumulativos, devendo todos serem preenchidos, quais sejam:

maior de dezoito anos de idade;

não tenha emprego formal, isto é, não seja empregado com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT nem seja agente público (temporário, comissionado ou titular de mandato eletivo);

não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (até R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (até R$ 3.135,00);

que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Por sua vez, 03 (três) são os requisitos alternativos, necessitando preencher apenas um deles, quais sejam, enquadrar-se o beneficiário na condição de:

microempreendedor individual (MEI), que se trata de uma pessoa jurídica na condição de firma individual;

contribuinte individual, quer esteja inscrito no RGPS com a contribuição regular de 20% sobre o salário de contribuição, quer seja com a alíquota reduzida integrante do Plano Simplificado da Previdência Social, como, por exemplo, a de 11% sobre o salário de contribuição.

trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra os requisitos cumulativos.

Portanto, todos os trabalhadores informais que preencham os requisitos tem direito ao benefício.


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