Um dos itens obrigatórios nos contratos comerciais de importação é o Incoterm – Termos do Comércio Internacional. No que tange aos riscos e custos determinados entre as partes: exportador e importador, a definição das responsabilidades para o Free On Board (FOB) são:
A)
A mercadoria deve ser retirada no exportador. O frete até o local de embarque, o frete internacional e o seguro da carga são por conta do importador.
B)
A mercadoria é entregue pelo exportador ao transportador indicado pelo importador, porém a bordo do transporte contratado pelo importador.
C)
A carga é entregue no local de origem (porto, aeroporto ou local de saída do caminhão), porém com o frete pago.
D)
A mercadoria é entregue no local de origem, porém com o seguro e o frete pagos, ou seja, ambos fazem parte do valor da mercadoria. Nesses casos, o seguro tem como beneficiário o importador.
E)
A carga é entregue no local de destino (porto, aeroporto ou onde o caminhão descarregar), o que inclui o pagamento do frete e do seguro.
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B) A mercadoria é entregue pelo exportador ao transportador indicado pelo importador, porém a bordo do transporte contratado pelo importador.
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