Questão 1
No direito das obrigações, uma diferenciação relevante se envolta com o direito obrigacional real e o direito obrigacional pessoal.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir e atrībua V para verdadeiro e F para falso:
( ) O direito obrigacional pessoal pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular
sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
( ) O direito real pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
( ) o direito real consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.
do direito pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de Vou F.
a ( ) V-V-F-F
B( ) F-F-V-V
c ( )V-F-V-F
D.( )F-V-F-V.
E (. ) V-V-V-V
Respostas
Resposta:
Creio que seja F - V - F - V
Explicação:
O direito obrigacional pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. FALSO
O direito real pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. VERDADEIRO
O direito real consiste num vinculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. FALSO
O direito obrigacional ou pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. VERDADEIRO
Em relação ao Direito das Obrigações: Direito Real e Direito Pessoal as afirmativas são em sequência F-V-F-V. Assim, alternativa D.
O direito das obrigações é o ramo do direito pessoal que se ocupa em estudar a relação jurídica que existe entre devedor e credor, onde este pode exigir daquele o cumprimento de uma prestação. O vínculo jurídico é a ligação que existe entre o devedor e o credor, que é composta por dois elementos: o débito (existência de uma dívida) e a responsabilidade (dever de adimplemento o débito). A obrigação propter rem (em razão da coisa) não é direito real. Todavia, tem uma especificidade: é a obrigação que surge em razão da aquisição de um direito real.
Por outro lado, o Direito Real trata do vínculo jurídico direito e imediato estabelecido entre uma pessoa e uma coisa, esse vínculo de posse ou propriedade de um bem.
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