• Matéria: Direito
  • Autor: rafinhavg9pejx0m
  • Perguntado 6 anos atrás

A pessoa jurídica pode ser compreendida como a racionalização de fatores de cunho econômico.
tecnológico e humanos, constituída por uma personalidade jurídica, que é intitulada empresa Visando
evitar e até mesmo coibir as ações e as possibilidades de fraudes apoiadas na autonomia patrimonial, o
direito brasileiro espelhou-se em decisões
judiciais dos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha. Dentre elas, destaca-se a Teoria da
Desconsideração da Pessoa Jurídica, a qual é permitida por meio de autorização do Poder Judiciário,
ignorando a autonomia da pessoa jurídica, a partir do momento que ela passar a ser utilizada como
expediente para a execução de fraudes
Um empresário assume a desconsideração da personalidade jurídica tão logo promova a confusão de
suas contas bancárias particulares com as contas da empresa?
Ten
А
Sim, pois essa confusão de contas não permite lançamentos contábeis transparentes
B
Não, pois é essencial que para a desconsideração ocorra a fraude
c. Sim, pois problemas contábeis geram recolhimentos tributários a menor
Sim, na medida em que invariavelmente a confusão gerara insegurança juridica aos
fomecedore

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa que trata corretamente sobre a desconsideração da Pessoa Jurídica é “Sim, na medida em que invariavelmente a confusão gerará insegurança jurídica aos fornecedores”.

A desconsideração da pessoa jurídica implica na suspensão temporária em casos específicos, sendo essencial que se comprove a fraude associada à autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

O Código Civil disciplina esse instituto:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

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