• Matéria: Administração
  • Autor: stephaniesantos65
  • Perguntado 6 anos atrás

É possível uma PESSOA JURÍDICA ser sócia de uma SOCIEDADE EM NOME COLETIVO?​ (sim ou não)

Respostas

respondido por: meliodassempai837
0

Resposta:

Todos respondiam pelas dívidas da sociedade. A constituição deste tipo de sociedade é restrita às pessoas naturais (pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não), não sendo admitido que outras sociedades (pessoas jurídicas) participem do quadro societário de uma sociedade em nome coletivo.

respondido por: Ricardo9c
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A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do Código Civel, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas. A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, Código Civil).

A sociedade em nome coletivo deve ser registrada no órgão competente, motivo pelo qual tem personalidade jurídica e tem nome empresarial. O nome empresarial é composto pelo patronímico dos sócios ou alguns dos patronímicos, constando, ao final do nome, “& companhia” (& Cia).

Desta forma, o contrato social deve conter as cláusulas previstas no artigo 997, com os devidos ajustes relativos ao nome empresarial que na sociedade em nome coletivo deve ser adotada a firma (composta pelo nome dos sócios), não podendo usar denominação social.

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