Francelso foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1990. Dias depois, Francelso foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francelso procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2020. Com relação ao caso narrado, ocorreu alguma espécie de prescrição? Justifique sua resposta. OBS: critérios de correção - entrega no prazo; profundidade da resposta; acerto da resposta.
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Houve prescrição da pretensão executória
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