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Artigo 1.º
Diversidade cultural: um patrimônio comum da Humanidade
A cultura assume diversas formas ao longo do tempo e do espaço. Esta diversidade está inscrita no caráter único e na pluralidade das identidades dos grupos e das sociedades que formam a Humanidade. Enquanto fonte de intercâmbios, inovação e criatividade, a diversidade cultural é tão necessária para a Humanidade como a biodiversidade o é para a natureza. Neste sentido, constitui o patrimônio comum da Humanidade e deve ser reconhecida e afirmada em benefício das gerações presentes e futuras.
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