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1º da Declaração Universal da ONU (1948), segundo o qual 'todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos'. ... E como obrigação traz-se a idéia exatamente de que ao Estado somente é permitido ir até onde não se desrespeite a Dignidade da Pessoa Humana.
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A Constituição Federal em seu sistema rígido de normas assegura vários direitos fundamentais. Em seu art. 1° a Constituição da República consagra o princípio da cidadania (inciso II), dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho (inciso IV).
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