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Em resumo, Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V - Título II - da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabelece em seus artigos:
O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho deve coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional.
Orienta que as empresas devem instruir seus empregados, através de ordem de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, no sentido de se evitarem acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
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