a filosofia do direito possui suas origens nas divisões da filosofia geral .essa relação de interação e apoio entre a filosofia geral e a filosofia do direito dá origem a diversas discussões e dúvidas sobre a autonomia ou não desta área. a primeira discussão reside na eventual autonomia que a área, a filosofia do direito , teria em relação a filosofia geral. apesar deste debate ser ignorado pelos profissionais da filosofia do direito e a existência de uma autonomia ser assumida como um fato dado, como filósofos, não é possível assumir dogmas e por esta razão , a apresentação desta discussão para que alcancemos tais conclusões se faz relevante a fim de que compreendamos, inclusive a finalidade do que alguns chamam de jusfilosofia.
assinale as alternativas que contém apenas subdivisões de áreas de estudo da filosofia do direito:
Respostas
Sobre as divisões de estudo da filosofia do direito, podemos citar as positivistas e a não positivistas, chamadas de jusnaturalistas.
Isso porque a filosofia do direito positivista é a que que acredita que a norma deverá ser positivada na forma de leis, principais, etc, para que o estado possa dar maior efetividade a elas.
Já o jusnaturalismo acredita que a vontade do juiz pode ser levada em consideração para o melhor atendimento social e por isso leva em consideração os precedentes, por exemplo.
espero ter ajudado!
Resposta:
A gnosiologia jurídica, a ontologia jurídica, a axiologia jurídica, a lógica jurídica, o raciocínio jurídico e a semiótica jurídica.
Explicação:
A gnosiologia jurídica: cujo objeto é a questão do conhecimento jurídico.
A ontologia jurídica: que pergunta quais são as razões de ser do direito
A axiologia jurídica:estuda os valores (ética/moral) do direito.
A lógica jurídica lança o seu olhar sobre
O raciocínio jurídico
E semiótica jurídica: que estuda as diversas formas e possibilidades da linguagem jurídica.