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"Filosofia do Direito", apresentando uma exposição sistemática daquilo que o autor compreendeu por filosofia, na qual a política é uma conseqüência inevitável, já que o seu sistema teórico privilegia a unidade lógica. Utilizei, na elaboração do presente texto, um critério muito simples: apresentar o pensamento político hegeliano à luz do seu próprio tempo, levando em consideração as dificuldades normais que todos sentem na expressão de idéias universais a partir de experiências singulares. Com isso, desejo assinalar que, embora Hegel tenha pensado o Estado dentro da perspectiva do universal concreto, seu olhar é prussiano e voltado aos problemas da unidade alemã. O artigo está dividido em duas partes. A primeira é uma exposição do conteúdo filosófico do autor, ao passo que a segunda parte procura fazer um estudo sistemático do seu pensamento político, tendo por limite sua "Filosofia do Direito". Essa sistematização é compreensível, já que, originalmente, o presente texto fazia parte de minha Dissertação de Mestrado, em que pude fazer uma relação entre Hegel e o pensamento de Marx em 1843, tal como expresso em "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel". Ao final, como conclusão, argumento que, mesmo sendo relevante o conjunto das críticas de Marx, o pensamento hegeliano parece retratar não só o Estado moderno, mas também o contemporâneo, sobretudo o dos últimos trinta anos, em que cada vez mais o poder Legislativo perde, por motivos diversos, o seu papel de legislar, sendo substituído pelo poder Executivo, ao qual cabe o incremento do universal no seio das particularidades.