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A política do Império do Brasil ocorreu em uma monarquia quase representativa parlamentar federal, através do qual o Imperador do Brasil era chefe de Estado e o chefe de governo, nominalmente, embora o presidente do Conselho de Ministros era efetivamente o chefe de facto e de um sistema multipartidário. O poder executivo era exercido pelo governo. O poder legislativo era investido no governo e as duas câmaras da Assembleia Geral (ou Parlamento). O Poder Judiciário era independente do Executivo e do Legislativo. O Império do Brasil era dividido em 20 províncias e a Cidade Neutra, a capital do país.
Quando do término da guerra da independência do Brasil, foi estabelecido o tratado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1825, entre Portugal e Brasil. Pelo tratado, a coroa portuguesa reconhecia a independência do antigo reino, mas reservava a D. João VI, pai de D. Pedro I, o título de Imperador do Brasil. O tratado, a princípio, anulava a norma anterior da Constituição brasileira de 1824, a qual proibia que o governante exercesse poder sobre Portugal e Brasil simultaneamente. Não obstante, D. João VI não foi o Imperador de facto, haja vista que não foi sagrado como tal, nem expediu qualquer ato político, e muito menos D. Pedro declarou-se ex-Imperador. A situação sui generis de haver dois Imperadores brasileiros durou pouco, pois sete meses depois D. João VI viria a falecer.
O papel do Imperador no Estado brasileiro era o de representante da Nação. Ele representava o que a Nação possuía "de uno, de permanente, de estável. Representava a ordem jurídica, a unidade de todos os brasileiros, além das variações de região, classes, partido, raça, representava a Nação em sua totalidade".[1] O monarca era na realidade uma espécie de "ministro da república", no sentido filosófico da palavra, de res publica e não um soberano por direito divino.[2] Sua função como representante da nação, a sua legitimidade, provinha não do fato de ser eleito, mas sim da aclamação que tradicionalmente ocorria há séculos após o falecimento do monarca anterior em homenagem a seu sucessor. A aclamação era a designação popular que legitimaria o papel do monarca como representante do povo brasileiro. Como de fato ocorreu em três momentos históricos distintos no período monárquico: em 1822, quando dom Pedro I foi aclamado, em 1831 e por último, em 1840, quando foi a vez de dom Pedro II ser aclamado em todas as províncias. De certa maneira, a aclamação seria uma espécie de voto simbólico,[3] ou mesmo um plebiscito informal.[4] Era a aceitação popular que concedia a legitimidade aos monarcas brasileiros como representantes da Nação, na teoria. Porém, como essa aclamação das províncias era feita pelos seus presidentes, que nem mesmo eram eleitos pelos habitantes das mesmas, ela nem sempre representava a vontade do seu povo. Um exemplo disso é o fato de que, em 1840, o Rio Grande do Sul esteve controlado na sua quase totalidade pela República Rio-Grandense, tendo um presidente provincial com praticamente nenhum poder de representação popular.
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