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Resposta:
O termo “defeito” diz respeito a qualquer desvio de determinada característica em relação aos seus requisitos, podendo afetar, ou não, a capacidade de determinada ação produzir os resultados esperados e queridos.
Explicação:
Em relação ao instituto do negócio jurídico, a manifestação de vontade é um dos principais requisitos de existência pois, sem ela, não há relação negocial entre as partes. Portanto, tal vontade deve ser manifestada de maneira clara e sem vícios, isso quer dizer, sem defeitos que retirem sua validad
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