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PODER REGULAMENTAR:
No âmbito federal, o exercício do Poder Executivo no Brasil é realizado pelo Presidente da República (art. 76). No âmbito estadual e distrital, tal exercício é realizado pelo Governador do Estado e do Distrito Federal, respectivamente, e no âmbito municipal é realizado pelo Prefeito.
DECRETOS DO EXECUTIVO
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[3] (2007, p. 583) assinalam que “a doutrina costuma classificar os decretos e regulamentos em: (i) decreto ou regulamento de execução; (ii) decreto ou regulamento autônomo e (iii) decretou ou regulamento autorizado.
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