O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da
A- primazia da realidade.
B- continuidade.
C- proteção.
D- irrenunciabilidade.
E- intangibilidade salarial.
Respostas
Resposta:
A) Primazia da realidade.
Explicação:
a) princípio da primazia da realidade: prevalece a verdade real em detrimento de documentos formais. CORRETA
b) princípio da continuidade: presume-se que os contratos trabalhistas são por tempo indeterminado, salvo prova em contrário. ERRADA
c) princípio da proteção: procura dar equilíbrio à relação de empregado, dando maior respaldo ao trabalhador, parte mais fraca. Dele ressurge vários outros princípios: condição mais benéfica, in dubio pro operário, interpretação mais favorável etc. ERRADA
d) princípio da irrenunciabilidade: o empregado não pode, em regra, abdicar dos direitos trabalhistas, exceto em situações previstas na lei - redução salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, transação judicial etc. ERRADA
e) princípio da intangibilidade salarial: não pode recair descontos ou penhora, salvo em casos admitidos na lei - desconto de pensão alimentícia determinado judicialmente, empréstimo consignado etc. ERRADA
O princípio que o direito do trabalho faz menção é a primazia da realidade, letra A)
O princípio da Primazia da Realidade esclarece que em uma relação de trabalho o que importa são os atos e fatos que aconteceram, mesmo que exista algum documento formal que indique o contrário.
Dessa forma, é mais importante os fatos sobre o que aconteceu do que o que está transcrito em contrato formal.
O princípio da Primazia da Realidade está sendo aplicado no Art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo estabelece que o contrato a caráter individual é fruto de acordo expresso ou correspondente á relação de trabalho.
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O que é o Direito do trabalho?
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