Constituição Federal X CLT: Redução de salário por motivo de força maior
Por Decio Daidone Júnior, 31 de março de 2020.
A MP 927/2020 tem o cuidado de dispor logo na entrada de sua redação estar tratando de uma situação de calamidade pública em decorrência de um motivo de força maior e passa a regrar condições emergenciais e transitórias nas relações de emprego.
A redução do salário, no entanto, não foi tratada pela MP 927, mas, pelo que já está disposto na CLT, em seus artigos 501 e 503, ela seria possível em situações de força maior:
“Art. 501 – Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”
“Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.
Ocorre que esse artigo 503, apesar de condicionar uma questão singular e incomparável que é a força maior, para alguns, traz uma redução na sistemática top down e conflita com o dispositivo da Constituição Federal (artigo 7º, inciso VI), que somente permite a redução salarial se ela for combinada a dois fatores: (i) negociação coletiva e (ii) redução proporcional de jornada.
Soma-se a isso, a reforma na CLT ocorrida em novembro de 2017 (Lei 13. 467), traz um terceiro elemento para compor a viabilidade de redução salarial, dispondo no parágrafo terceiro do artigo 611-A que a cláusula que pactua a redução do salário ou jornada deve prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
O texto veiculado no Jornal Contábil nos remete ao fato de que o processo de planejar o oroçamento é muito importante para as empresas e também para as pessoas, sobretudo em tempo de crise econômica mundial. Entretanto, muitas vezes o ato de planejar a vida financeira não faz parte do cotidiano das pessoas em geral, pelo menos da forma como deveria.
Com base neste contexto, produza um texto dissertativo, com até 20 linhas escritas, abordando os seguintes aspectos:
a) Apresente o conceito de planejamento conforme as teorias trazidas nesta disciplina;
b) Comente/argumente sobre a flexibilidade e adaptabilidade como características imprescindíveis para o bom controle orçamentário pessoal/familiar no cenário de pandemia COVID-19.
Respostas
Olá, tudo bem?
O exercício é produção de texto.
Com o advento da pandemia do corona vírus, primeiro houve um isolamento social total onde somente quem trabalhava em serviço essencial poderia sair para trabalhar, o resto, todo o comércio e demais estabelecimentos, foram fechados.
Aos poucos - e nem tão aos poucos assim aqui no Brasil graças a insensibilidade do presidente da república - começou a pressão para voltar a abrir os estabelecimentos, a fim de que as pessoas não percam o emprego.
Alguma política pública foi criada e nestas estavam - ou estão - a redução de salário pago pela firma com a complementação do governo federal.
Para isso ser possível juridicamente se valeram dos artigos 501 e 503 da CLT, da qual o art 503 apresenta problemas para a feitura de tal plítica pública. Diz o artigo: "Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. O artigo conflita com a constituição federal (artigo 7º, inciso VI) que somente permite a redução salarial em dois casos combinados: (i) negociação coletiva e (ii) redução proporcional de jornada. Ainda pela reforma trabalhista o artigo 611-A prevê a redução, mas não pode haver dispensa durante o prazo de vigência de redução de salário.
O certo e correto é que o brasileiro não aprendeu a poupar e poupar como com o salário de fome que recebem? Tivesse cada brasileiro uma renda guardada as negociações de redução de salário seriam outras, mas não tem.
Saiba mais sobre produção de texto:
https://brainly.com.br/tarefa/25291137
Sucesso nos estudos!!!
Resposta:
sei não PORR@
Explicação:
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