O órgão regional do INSS que profere decisão indeferindo pedido do segurado, pode ser reformada pelo próprio INSS, caso seja interposto recurso pelo segurado, ou deve encaminhar o recurso diretamente à instância competente?
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Qualquer sujeito que apresentou seu benefício como indeferido pode ter o direito de solicitar uma nova análise considerado por meio de um recursos, com seus devidos elementos e regras como a solicitação do recurso no prazo de até 30 dias após o seu aviso como indeferido.
Quem pode interpor recursos considerado como ordinário é às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social; aqueles considerados como interessados e os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Com o recurso ordinário, as decisões são proferidas por às Câmaras de Julgamento que são consideradas como alçadas das Juntas de Recursos.
Espero ter ajudado.
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