• Matéria: Direito
  • Autor: eduardacruzado
  • Perguntado 6 anos atrás

Carla trabalha na empresa "Duplo x há 5 anos. Faz exatos seis (6) meses que passou a trabalhar no
mesmo departamento de Pedro, Carla percebeu que Pedro recebe o dobro de seu salário e embora
exerçam funções diferentes e com tarefas bem diversas trabalham pera o mesmo empregador e na
mesma localidade Carla alega discriminação em razão de gênero e pede equiparação salarial
Diante do caso relatado, é correto afirmar que:
A
Warla lausa equiparaco salarial pos a mulher ana e pode ganharsalar o ferior
ao homem
Cara não faz jus à equiparação salarial pelo fato de não exercer a mesma função que
O
Carla não faz jus à equiparação salarial pelo fato de que o saláno é definido pelo
empregador
C.
Carla não faz us a equiparage
ausencia de sua previsão na lei
brasileira,
Carla faz jus à equiparação salarial, pois preenche todos os requisitos legais.​

Respostas

respondido por: Ktnkhn
37

Resposta:

Carla não faz jus à equiparação salarial pois não exerce as mesmas funções que Pedro.

Artigo n°461 da CLT, Caput.

respondido por: thiiagomoura
5

Carla não faz jus à equiparação salarial pelo fato de não exercer a mesma função que Pedro, além de que o tempo de serviço é superior a 04 anos.

Explicação:

Para que a equiparação salarial seja devida, os cargos precisam ter as mesmas funções e mesmas tarefas.

Sendo assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou na súmula 6, inciso III, que é possível a equiparação salarial, se o empregado e o equiparado (paradigma) exercem a mesma função, as mesmas tarefas, não importando se os cargos possuem a mesma denominação.

A legislação trabalhista reafirma que o trabalho deve ser desempenhado com a mesma perfeição técnica e igual produtividade, além do que a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a 04 anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a 02 anos.

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