• Matéria: Informática
  • Autor: marianefeitosa1789
  • Perguntado 6 anos atrás

as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a receber cédulas danificadas?​

Respostas

respondido por: souza428
0

Resposta:

Não

Explicação:

Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.

respondido por: Megatham166
1

Resposta:

Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.

E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula

E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula

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